Abrir no YouTube · Voltar aos vídeos
Resumo do vídeo
Ter filho menor ou incapaz não impede automaticamente o divórcio consensual em cartório.
Para a via extrajudicial, as questões de guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente e constar da escritura. A assistência de advogado é obrigatória.
A escritura formaliza o divórcio e pode tratar da partilha, sem reduzir a proteção de crianças e incapazes.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise própria.
Informações sobre a atuação relacionada.
Conteúdo geral e informativo. A orientação jurídica depende da documentação e das circunstâncias do caso.
