Via extrajudicial
Pode ser mais rápida quando os requisitos e documentos permitem.
Organização documental de bens, herdeiros, dívidas, impostos, partilha e escolha entre inventário judicial ou extrajudicial conforme o caso.
Herdeiros, regime de bens, patrimônio, dívidas, testamento e consenso definem se o inventário poderá ser extrajudicial ou deverá seguir em juízo.
Pode ser mais rápida quando os requisitos e documentos permitem.
Necessária quando há conflito, impugnação, partilha incompatível com a proteção de incapaz ou outra questão que não possa ser resolvida por escritura.
Imóveis sem registro adequado, dívidas, sobrepartilha e bens omitidos precisam de leitura própria.
No primeiro contato, basta informar o assunto e eventual prazo. Documentos devem ser enviados somente após a definição do que é necessário.
As respostas abaixo são gerais e podem mudar conforme os documentos e as circunstâncias do caso.
Não. A via depende do consenso, da capacidade dos interessados, da forma da partilha, de eventual testamento e dos demais requisitos previstos nas normas vigentes.
Não há resposta única. É preciso identificar o passivo, as garantias, a responsabilidade do espólio e a forma como as obrigações serão tratadas.
Não. A escritura de inventário e partilha é um título, mas precisa ser apresentada ao Registro de Imóveis e passar pela qualificação registral.
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O contato inicial pode indicar o assunto, a cidade e a existência de prazo. O envio não implica contratação e não exige documentos completos.