Inventário extrajudicial
Quando há consenso e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito por escritura pública, com maior objetividade documental.
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de óbito
- Relação de bens
- Certidões e documentos dos imóveis
- Informações sobre dívidas e tributos
Inventário judicial
Quando há conflito, incapacidade, impasse documental ou necessidade de intervenção judicial, a via judicial pode ser necessária.
- Divergência entre herdeiros
- Bens com pendência complexa
- Necessidade de decisão judicial
- Discussão sobre partilha
Sobrepartilha e regularização
Bens omitidos, descobertos depois ou não regularizados podem exigir providências adicionais.
- Sobrepartilha
- Regularização de imóveis
- Análise de matrícula e escritura
- Providências fiscais e registrais
Dúvidas comuns
Quando é possível fazer inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser possível quando há consenso entre os interessados, documentação adequada e atendimento dos requisitos legais. A análise depende da situação dos herdeiros, dos bens, das dívidas e da regularidade documental.
Inventário parado impede venda de imóvel?
Em muitos casos, a ausência de inventário ou partilha impede a transferência regular. Existem alternativas negociais, mas elas precisam ser estruturadas com cautela.
Sobrepartilha serve para quê?
A sobrepartilha é usada quando algum bem não foi incluído ou foi descoberto depois da partilha. Pode envolver imóveis, valores, direitos ou documentos não tratados no inventário anterior.
Todo herdeiro precisa concordar com inventário extrajudicial?
A via extrajudicial depende de consenso e documentação adequada. Quando há conflito relevante, pode ser necessária a via judicial.
Dívidas do falecido entram no inventário?
Sim, dívidas e obrigações precisam ser consideradas. O tratamento concreto depende do patrimônio, dos credores, dos documentos e da fase do procedimento.