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Direito Imobiliário e Registral

Vai comprar um imóvel? O que conferir antes de assinar e pagar

A visita mostra o imóvel; a matrícula, os documentos e o contrato mostram parte do risco. O pagamento deve acompanhar a segurança jurídica da operação.

Comprar imóvel envolve mais do que combinar preço e assinar contrato. O comprador precisa saber quem pode vender, qual bem está sendo negociado, o que pesa sobre ele, quem exerce a posse e qual título poderá ser registrado.

A análise deve ser proporcional ao risco. Um apartamento quitado, matriculado e vendido pelo proprietário em nome próprio não exige a mesma diligência de um imóvel rural, uma cessão de direitos possessórios, uma venda por procuração ou um bem ainda vinculado a inventário.

Comece pela matrícula atualizada

A matrícula mostra a descrição registral, o proprietário e os atos lançados no Registro de Imóveis. Ela pode revelar hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade, penhora, promessa registrada, restrição urbanística ou outra situação relevante.

Confira se endereço, área, confrontações, vaga de garagem e benfeitorias correspondem ao que está sendo vendido. Cadastro municipal, contrato e realidade física não substituem a matrícula quando divergem dela.

Quem está vendendo pode realmente vender?

  • o nome do vendedor coincide com o titular registral?
  • o estado civil e o regime de bens estão atualizados?
  • o cônjuge ou companheiro precisa participar do ato?
  • se houver procuração, os poderes são suficientes e o instrumento continua eficaz?
  • se o vendedor for empresa, quem tem poderes de representação?
  • se houve falecimento, divórcio ou partilha, os atos anteriores foram formalizados e registrados?

Uma assinatura de quem não tem disponibilidade ou representação adequada pode produzir um contrato difícil de cumprir e um título recusado pelo cartório.

Posse, ocupação e dívidas também importam

Visite o imóvel e identifique quem o ocupa. Inquilino, comodatário, ex-cônjuge, herdeiro, possuidor ou terceiro que afirma ter comprado o bem podem alterar o risco e a data de entrega.

Em condomínio, peça informação atual sobre cotas e obrigações. Verifique tributos incidentes sobre o imóvel e eventuais contas vinculadas ao uso. Dívida, ocupação e irregularidade física devem aparecer no preço, nas condições e nas responsabilidades contratuais.

Certidões do vendedor são sempre obrigatórias?

Não se deve confundir cautela com requisito automático de validade. A Lei nº 13.097/2015 concentra na matrícula diversas situações jurídicas oponíveis ao terceiro de boa-fé e afirma que certidões forenses não são exigidas para a validade ou eficácia do negócio nem, por si, para caracterizar essa boa-fé.

Isso não torna toda pesquisa inútil. Conforme o valor, a forma de pagamento, a situação patrimonial conhecida, a natureza do vendedor e os sinais de risco, consultas adicionais podem orientar cláusulas, retenções, garantias ou até a decisão de não contratar. A finalidade é avaliar o caso, não colecionar certidões sem critério.

O contrato precisa antecipar o caminho até o registro

  • preço, sinal, parcelas e prova de cada pagamento;
  • condições para liberação do dinheiro;
  • data e forma de entrega da posse e das chaves;
  • responsabilidade por tributos, condomínio e regularizações;
  • documentos que cada parte deve apresentar;
  • prazo para escritura ou instrumento com força equivalente;
  • consequências do descumprimento, desfazimento e devolução de valores.

Pagamento integral antes de superar condições essenciais transfere ao comprador um risco que talvez não esteja refletido no preço. O fluxo financeiro deve acompanhar a entrega de documentos, a disponibilidade do bem e a possibilidade real de registrar.

Escritura e registro têm funções diferentes

A escritura pública é exigida em muitas transmissões imobiliárias, ressalvadas as hipóteses legais de instrumento particular com força própria. Mas a propriedade entre vivos se transfere com o registro do título translativo na matrícula. Assinar e pagar sem registrar deixa uma etapa essencial incompleta.

Imóvel rural ou irregular exige outra camada de análise

No imóvel rural, entram documentos e restrições específicos, inclusive cadastrais, fiscais, ambientais e de georreferenciamento, conforme área e situação. No imóvel urbano irregular, é preciso distinguir construção não averbada, lote sem individualização, posse sem domínio, parcelamento irregular e simples divergência cadastral.

Sinais para interromper a negociação e conferir

  • pressão para pagar antes de apresentar a matrícula;
  • vendedor diferente do proprietário registral;
  • preço muito abaixo do mercado sem explicação documentada;
  • procuração antiga, genérica ou sem poderes claros;
  • divergência de área, endereço, vaga ou construção;
  • ocupação por terceiro ou resistência em permitir vistoria;
  • promessa de regularização futura sem custo, prazo e responsável definidos.

Base normativa

A forma do negócio e a transferência da propriedade estão tratadas nos arts. 108 e 1.245 do Código Civil. A documentação notarial é disciplinada pela Lei nº 7.433/1985 e pelo Decreto nº 93.240/1986. A concentração de atos na matrícula e o tratamento das certidões constam do art. 54 da Lei nº 13.097/2015.

Texto informativo, atualizado conforme as normas consultadas em agosto de 2026. Os documentos necessários variam conforme o imóvel, as partes, a origem do título, a forma de pagamento e os riscos identificados.

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