Resposta curta
A guarda compartilhada trata da participação dos dois pais nas decisões e nas responsabilidades relativas aos filhos. Ela não elimina, por si só, a pensão alimentícia.
As despesas devem ser distribuídas considerando as necessidades da criança ou do adolescente e a capacidade econômica de cada responsável. Em alguns casos há pagamento mensal de pensão; em outros, também pode existir divisão direta de determinadas despesas. O nome do regime de guarda, isoladamente, não resolve essa conta.
O que precisa ser examinado
- despesas ordinárias e extraordinárias dos filhos;
- renda e capacidade contributiva de cada responsável;
- tempo de convivência e despesas pagas diretamente;
- acordo existente ou decisão judicial em vigor;
- mudança relevante ocorrida depois da fixação dos alimentos.
Redução, exoneração ou alteração da forma de pagamento não deve ser feita unilateralmente. Quando já existe decisão ou acordo homologado, a revisão exige a via adequada.
Base legal para consulta
A guarda compartilhada e os alimentos estão disciplinados no Código Civil, especialmente nas regras sobre guarda e proporcionalidade dos alimentos.
Conteúdo informativo. Guarda, convivência e alimentos dependem dos fatos, documentos e decisões existentes no caso concreto.