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Direito Público

Vídeo: Servidor público pode ter empresa?

Vídeo de Miguel Guastucci, advogado em Ubá/MG, sobre o ponto central e os cuidados de análise.

Capa do vídeo: Servidor público pode ter empresa?

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Resumo do vídeo

Ser servidor público não impede, em toda hipótese, a participação em empresa. O ponto decisivo costuma ser a diferença entre ser acionista ou cotista e exercer gerência ou administração.

A Lei 8.112 e o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais trazem proibições relevantes, além de existirem regras próprias para carreiras e municípios. Também é preciso examinar conflito de interesses.

Conteúdo informativo; confira o regime jurídico aplicável antes de alterar o contrato social.

Informações sobre a atuação relacionada.

Conteúdo geral e informativo. A orientação jurídica depende da documentação e das circunstâncias do caso.

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