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Resumo do vídeo
Ser servidor público não impede, em toda hipótese, a participação em empresa. O ponto decisivo costuma ser a diferença entre ser acionista ou cotista e exercer gerência ou administração.
A Lei 8.112 e o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais trazem proibições relevantes, além de existirem regras próprias para carreiras e municípios. Também é preciso examinar conflito de interesses.
Conteúdo informativo; confira o regime jurídico aplicável antes de alterar o contrato social.
Informações sobre a atuação relacionada.
Conteúdo geral e informativo. A orientação jurídica depende da documentação e das circunstâncias do caso.
