Uma compra realizada há duas semanas pode ainda estar dentro do prazo de arrependimento se o produto foi entregue ontem. Confundir a data do pedido com a data do recebimento leva o consumidor a desistir de um direito que ainda pode exercer.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor protege contratações feitas fora do estabelecimento comercial. A regra alcança, entre outras situações, compras pela internet ou por telefone. Para o produto entregue ao consumidor, a contagem deve considerar o recebimento. Contratações de serviços têm particularidades próprias e não devem ser tratadas como se fossem sempre entregas de mercadorias.
O que comprova o início do prazo
Guarde o comprovante de entrega, o rastreamento da transportadora, a nota fiscal e a confirmação do pedido. A data impressa na nota fiscal pode ser diferente da entrega efetiva. Se o fornecedor discutir a contagem, essa diferença precisa ser demonstrada.
Trate os sete dias como prazo corrido e comunique a desistência assim que decidir. Esperar uma resposta informal da loja pode criar uma discussão desnecessária sobre a tempestividade. A manifestação precisa ocorrer dentro do prazo, ainda que a coleta ou a postagem do produto seja organizada depois.
Como comunicar a desistência
Utilize um canal que deixe registro: a ferramenta da própria compra, e-mail, atendimento com protocolo ou mensagem que possa ser preservada. Informe o pedido, o produto, a data do recebimento e que está exercendo o direito de arrependimento. O Decreto nº 7.962/2013 permite o exercício pela mesma ferramenta utilizada para contratar e exige confirmação imediata do recebimento da manifestação.
Salve a solicitação completa e a resposta. Se a loja exigir preenchimento de formulário, verifique se a conclusão ficou registrada. Uma ligação sem protocolo ou uma tela que desaparece ao fechar o aplicativo oferece menos segurança para demonstrar o que aconteceu.
Preço, frete e devolução
Exercido regularmente o arrependimento, a restituição abrange os valores pagos a qualquer título, inclusive o frete cobrado na compra. A devolução deve ser organizada sem impor ao consumidor o custo necessário para exercer esse direito. Siga as instruções de logística e preserve o comprovante de postagem ou coleta.
No cartão, o fornecedor deve comunicar a instituição financeira ou administradora para impedir o lançamento ou providenciar o estorno. O ciclo da fatura pode tornar o crédito visível em momento posterior; isso não elimina o dever de resolver a devolução. Acompanhe o pedido e guarde os extratos pertinentes.
Arrependimento e produto com defeito são caminhos diferentes
O arrependimento não depende de vício. Já a reclamação por defeito segue regras próprias de garantia, prazo e saneamento. Se os sete dias passaram, isso não significa que um produto defeituoso perdeu toda proteção. A análise muda para o problema concreto, sua natureza e o momento em que foi percebido.
Na compra presencial em loja física, a troca de um produto sem defeito, apenas por gosto ou tamanho, depende da política oferecida pelo estabelecimento. Se a loja prometeu uma condição de troca, a oferta precisa ser examinada. Não aplique automaticamente a essa situação a regra da compra on-line.
Documentos que ajudam a resolver a discussão
- pedido e confirmação da compra;
- prova da entrega efetiva;
- solicitação de arrependimento e protocolo;
- instruções e comprovante de devolução;
- comprovantes do preço, do frete e do estorno.
Assista à explicação em vídeo

Abrir o vídeo no YouTube · Ver a página do vídeo
Fontes consultadas
Conteúdo geral e informativo, publicado em 13 de outubro de 2026. A orientação para um caso depende dos documentos e das circunstâncias concretas.
Leia também: Informações sobre a atuação relacionada · Todos os artigos.