A descoberta de uma negativação não demonstra, por si só, que a inscrição foi irregular. A análise deve separar a existência da dívida, a legitimidade do credor e o cumprimento do dever de comunicação prévia.
Quem deve enviar a notificação?
De acordo com a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes da inscrição. Os avisos enviados pelo próprio credor não substituem necessariamente essa comunicação cadastral.
Como a comunicação pode ser feita?
Quando a notificação é enviada por carta, o aviso de recebimento é dispensável, conforme a Súmula 404 do STJ.
O STJ também admite comunicação por meio eletrônico. No Tema Repetitivo 1.315, a Segunda Seção decidiu que devem ser comprovados o envio e a entrega ao destinatário. Não se exige prova de leitura, mas a simples indicação de que uma mensagem foi produzida ou disparada não basta quando não demonstra sua entrega ao endereço eletrônico ou ao telefone informado pelo consumidor.
Precedente qualificado: [STJ, REsp 2.171.177/RS, REsp 2.175.268/RS e REsp 2.171.003/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgamento em 05/03/2026, publicação em 12/03/2026, Tema 1.315]. A tese é aplicável à prova da comunicação escrita prevista no art. 43, § 2º, do CDC; não decide, por si só, se a dívida é válida.
A dívida e a inscrição também devem ser conferidas
- origem contratual, valor e vencimento;
- pagamento, cancelamento ou fraude;
- identidade do credor e eventual cessão;
- tempo de permanência do registro;
- duplicidade ou informação incorreta;
- existência de outras inscrições e seus efeitos jurídicos.
A indenização é automática?
Não. A correção do cadastro, a responsabilidade de cada agente e eventual reparação dependem da irregularidade comprovada, das demais inscrições existentes e das consequências demonstradas.
Documentos úteis
Guarde a consulta ao cadastro com data, a identificação do credor, comprovantes de pagamento, protocolos, comunicações recebidas e, em caso de fraude, o boletim de ocorrência e os documentos da contestação. Capturas sem origem ou data podem ser insuficientes.
Base legal
O dever de comunicação prévia está no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Texto informativo, revisto em setembro de 2026. A regularidade depende da dívida, do cadastro, da comunicação e das provas disponíveis.